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COMÉRCIO EXTERIOR
PIS/COFINS-Importação
Vigência de novas alíquotas
Informamos que, a partir de hoje (01.09.2015), as importações de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei n° 10.485/2002, exceto quando efetuadas por pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1° da referida Lei, terão as alíquotas de PIS- e COFINS-Importação alteradas, conforme abaixo:

1. PIS-Importação: de 2,62% para 3,12%;

2. COFINS-Importação: de 12,57% para 14,37%.

Esta mudança foi estipulada pela Lei n° 13.137/2015, no D.O.U de 22.06.2015, e pode ser verificada em nossa ferramenta TECnet, na respectiva aba do tributo.

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