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COMÉRCIO EXTERIOR
SISCOSERV – 9ª EDIÇÃO

Alterações

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12.01.2015), a PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS N° 043 / 2015, traz a 9ª Edição dos Manuais de Registro de Venda e de Aquisição, relativos à obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A presente norma altera a redação e inclui novas orientações quanto ao registro nos módulos de venda e aquisição conforme abaixo, nos módulos de:

Aquisição:

– Deixa de se mencionar a transferência de intangível e realização de outras operações que produzam variações no patrimônio, quando se faz destaque a gastos pessoais;

– Prorrogação de prazo para s operações de 2015;

– Sempre que o declarante registrar informação de que o serviço foi prestado no Modo 2 (Consumo no Exterior), o País de Destino deverá ser diferente da opção Brasil;

– Sempre que não seja possível a informação da Moeda utilizada na operação, devido a indisponibilidade de informações, o valor a ser declarado deverá ser convertido para dólares dos Estados Unidos; e

– Nos casos em que seja necessário o cancelamento do RP para retificar o RAS, e aconteça do usuário perder o prazo de inclusão do RP, deve ser mencionado em “Informações Complementares” o número do RP cancelado e o número do RP gerado após a retificação do RAS.

Venda:

– Na página 9 do Manual, foram acrescentados dois exemplos de aquisição de serviços no Modo Transfronteiriço, relativos a serviços de manuseio de cargas e contêineres prestados no Brasil a pessoa jurídica domiciliada no exterior e  serviços de hospedagem prestados no Brasil a residente no exterior;

– Prorrogação de prazo para s operações de 2015;

– Sempre que o declarante registrar informação de que o serviço foi prestado no Modo 2 (Consumo no Exterior), o País de Destino será Brasil;

– Sempre que não seja possível a informação da Moeda utilizada na operação, devido a indisponibilidade de informações, o valor a ser declarado deverá ser convertido para dólares dos Estados Unidos;

– Nos casos em que seja necessário o cancelamento do RF para retificar o RVS, e aconteça do usuário perder o prazo de inclusão do RF, deve ser mencionado em “Informações Complementares” o número do RF cancelado e o número do RF gerado após a retificação do RVS;

– Nos registros no Modo Movimento Temporário de Pessoas Físicas, houve inclusão de alerta quanto ao fato de que não deverão registrar operações neste Modo, as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que enviem temporariamente pessoa(s) física(s) para exercerem vínculo empregatício com Pessoa Jurídica no exterior a ela relacionada (por exemplo, transferido(s) intracorporação).

Econet Editora Empresarial Ltda

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