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FEDERAL
ECF

Assinaturas. Procuração Eletrônica.

A transmissão da ECF necessita de duas assinaturas, do contabilista e da pessoa jurídica.

O contabilista poderá assinar com certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF); a pessoa jurídica, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3), e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento ou e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador.

A assinatura do contador como procurador é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

O serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal” deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica, caso não esteja, é necessário a formalização de uma nova procuração com esse objetivo, conforme previsto na Versão de Agosto do Manual de Orientações do Leiaute da ECF: Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF.

O cadastro de uma nova procuração pode ser feito acessando o item: Procuração Receita Federal do Brasil ou Procuração Eletrônica – Portal e-CAC.

Econet Editora Empresarial Ltda.

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