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MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE COMBUSTÍVEIS (MVC) – NOVAS DATAS PARA INSTALAÇÃO EM SANTA CATARINA


O Ato DIAT nº 24/2018, disponibilizado nas publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) em 06.06.2018, dispõe sobre as novas datas para instalação do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) no estado de Santa Catarina, que agora será exigido apenas a partir de 2019, e revoga o Ato DIAT nº 24/2017, que tratava das datas de instalação do MVC para os anos de 2017 e 2018 no estado de Santa Catarina.

O citado Ato DIAT nº 24/2018 determina a obrigatoriedade, aos estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (postos de combustível), de instalar equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC – que atenda aos requisitos definidos no Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 14 de março de 2014 e que tenha sido homologado para uso pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos seguintes prazos:

I – Até 31 de março de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II – Até 30 de junho de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

III – Até 30 de setembro de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

IV – Até 31 de dezembro de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

V – A partir do início da atividade, para estabelecimentos com início de atividade após o prazo previsto no inciso I, ou seja, 31.03.2019.

Ficou estabelecido também que o estabelecimento que, em 31.03.2019 possuir menos de doze meses de atividade, deverá, para fins do enquadramento nos novos prazos ora estabelecidos pelo Ato DIAT nº 24/2018, considerar a média mensal da receita bruta auferida a partir do início da atividade multiplicada por doze.

O Gerente de Fiscalização poderá determinar a instalação imediata de Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC a estabelecimento autuado (pelo órgão competente) por fraude em bomba de combustível, comercialização de combustível adulterado ou sonegação fiscal.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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