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FEDERAL
PARCELAMENTO DA LEI N° 12.996/2014

Reabertura e Consolidação

Foi publicada no DOU de 03.08.2015, a Instrução Normativa RFB n° 1.576/2015, permitindo que os contribuintes que tenham débitos ainda não declarados e vencidos até 31.12.2013 possam incluir no parcelamento concedido pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, desde que declarem até 14.08.2015, por meio doformulário “Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos” do anexo I desta instrução normativa.

Poderão ser incluídos os débitos vencidos até 31.12.2013 que estejam em procedimentos fiscais não finalizados até 14.08.2015, utilizando o requerimento na forma do anexo II.

Foi publicada, também, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.064/2015 dispondo sobre os procedimentos para a consolidação dos débitos pagos ou parcelados na forma do artigo 2° da Lei n° 12.996/2014.

A consolidação deverá conter informações sobre os débitos a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e a indicação dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para a liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

O prazo para a consolidação acessando as páginas da RFB e da PGFN na internet é até as 23h59min59s nos seguintes intervalos de dias:

a) de 08.09.2015 a 25.09.2015: para todas as pessoas jurídicas, exceto as mencionadas na letra “b”; e

b) de 05.10.2015 a 23.10.2015: para todas as pessoas físicas, para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, e para as pessoas jurídicas omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

No caso da opção pelo parcelamento, a consolidação somente ocorrerá se os pagamentos das parcelas forma realizados até o mês anterior dos prazos mencionados acima.

O deferimento da consolidação ocorrerá quando cumprida todas as informações solicitadas e os efeitos retroagem à data do requerimento de adesão. Eeventuais revisões farão com que seja feito recálculo das parcelas devidas obrigando ao pagamento de diferenças apuradas para evitar a exclusão.

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