Rua Arthur Haertel, 75 Bairro do Sol - Indaial/SC
(47) 99906-1567

FEDERAL
INCLUSÃO DIGITAL

Alíquota Zero de PIS e COFINS. Revogação.

Com a publicação da Medida Provisória n° 690/2015, em seus artigos 9° e 10 são apresentadas as revogações dos artigos 28 a 30 da Lei n° 11.196/2005, com efeito, a partir de 01.12.2015. Deste modo, o faturamento na venda dos produtos de informática passa a ser tributado no PIS e no COFINS.

Até 30.11.2015 o faturamento destes produtos possui alíquota zero de PIS e de COFINS.

Econet Editora Empresarial Ltda.

× Como posso te ajudar?