FEDERAL Alíquota Zero de PIS e COFINS. Revogação. |
Com a publicação da Medida Provisória n° 690/2015, em seus artigos 9° e 10 são apresentadas as revogações dos artigos 28 a 30 da Lei n° 11.196/2005, com efeito, a partir de 01.12.2015. Deste modo, o faturamento na venda dos produtos de informática passa a ser tributado no PIS e no COFINS. Até 30.11.2015 o faturamento destes produtos possui alíquota zero de PIS e de COFINS. Econet Editora Empresarial Ltda. |