IPI AQUISIÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E OUTROS Equiparação a Estabelecimento Industrial. Alteração |
Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.01.2015, o Decreto n° 8.393/2015 inclui ao Anexo III da Lei nº 7.798/89 os cosméticos, produtos de perfumaria e demais mercadorias que especifica, hipótese em que os estabelecimentos atacadistas que adquirirem tais produtos passam a ser equiparados a estabelecimento industrial, conforme o artigo 7° dessa lei.
Ressalta-se que a equiparação somente se aplicará nos casos em que o fornecedor seja estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e que o ele e o adquirente sejam empresas interdependentes, controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Essas disposições são válidas a partir de 01.05.2015. Econet Editora Empresarial Ltda. |