Rua Arthur Haertel, 75 Bairro do Sol - Indaial/SC
(47) 99906-1567

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, de 19 de dezembro de 2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕES SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.

ANDRÉ LUIZ MOSER, Prefeito do Município de Indaial, Faço saber a todos habitantes do Município de Indaial, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 242 da Lei Complementar nº 79, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 242 […]

[…]

§ 1º Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

§ 2º Enquadram-se no ISS (Imposto Sobre Serviço) os serviços de que trata o subitem 14.05 da Lista de Serviços, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização e enquadrados no ICMS e/ou IPI. ”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

Município de Indaial, em 19 de dezembro de 2017.

ANDRÉ LUIZ MOSER
Prefeito

Publique-se na Forma da Lei.

RODRIGO KOENIG FRANÇA
Procurador-Geral do Município

× Como posso te ajudar?