A Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de hoje, apresenta as normas para as pessoas físicas residentes no Brasil quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
O prazo de apresentação da DAA será a partir do dia 02.03.2015 até as 23h59min58s do dia 30.04.2015. Entre as normas, a obrigação da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
A dispensa da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
A entrega da DAA na forma simplificada implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.880,89. O valor do desconto simplificado não pode ser considerado para justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. Econet Editora Empresarial Ltda |