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ECD – ECF – DIPJ – 2015
Prazos

ECD: A Escrituração Contábil Digital é a forma digital do Livro Diário da PJ e as que estiverem obrigadas o prazo de entrega ao SPED é até às 23h59min58s do dia 30.06.2015.

O artigo 3º da IN RFB nº 1.420/2013, apresenta as pessoas obrigadas a adotar a ECD a partir do ano-calendário 2014.

ECF: A Escrituração Contábil Fiscal substitui a DIPJ, a partir do ano-calendário 2014, e o prazo de entrega ao SPED é até às 23h59min58s do dia 30.09.2015.

O artigo 1º da IN RFB nº 1.422/2013, apresenta as pessoas obrigadas a entregar a ECF a partir do ano-calendário 2014, sendo todas as PJs, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Entre as exceções da entrega estão as empresas do Simples Nacional (LC nº 123/2006), as PJs inativas (IN RFB nº 1.536/2014), entre outras.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

DIPJ: A DIPJ que era entregue no final do mês de junho de cada ano foi extinta, sendo substituída pela ECF, conforme artigo 5º daIN RFB nº 1.422/2013.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições (IN RFB nº 1.252/2012), também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. A DIPJ também não é entregue, pois ela foi extinta. Caso entreguem a ECD e a ECFserá de forma facultativa.

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