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FEDERAL
IRRF
Tabela Progressiva para 2015

Até o momento a tabela progressiva para retenção de imposto de renda na fonte dos rendimentos tributáveis e/ou exclusivas das pessoas físicas, pagos a partir de 01.01.2015 é a prevista na Lei nº 11.482/2007, artigo 1º, inciso VIII, apresentando a tabela progressiva a ser utilizada “a partir do ano-calendário 2014”.

Enquanto a referida lei não for alterada, por medida provisória ou lei, a mesma tabela permanece para 2015.

Fonte: Econet Editora

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